Será possível antecipar 50% do 13º salário (Gratificação Natalina), no mês de pagamento das férias. Para receber tal benefício é necessário que os servidores solicitem através de requerimento que será entregue no protocolo, para formulação de processo, até o fim do mês de janeiro do ano em curso.
OBS: Os que solicitarem o referido pagamento, não receberão o mesmo no mês de junho ou julho, como acontece normalmente.
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